Interessante notar que o ministro Alexandre de Moraes se valeu de artigo da LSN, tão questionada e excomungada pela extrema esquerda, e ignorando solenemente a Constituição Federal em seus artigos 53 e 5º. Sua argumentação jurídica poderá ser aplicada, portanto, a todos aqueles que cometeram o mesmo "crime", a começar pelo ex presidente Lula, que nem imunidade parlamentar tinha quando qualificou o Supremo de acovardado e se referiu à ministra Rosa Weber como "mulher de grelo duro". Além dele, temos a deputada Joice Hasselman, o dep. Kim Kataguiri, o dep. Frota, a dep. Gleise Hoffman, dentre outros, que se enquadram, perfeitamente, no enquadramento jurídico ilegal, imoral e inconstitucional do ministro. Bumerangue a vista.