Lidia Santana, Arquiteto e Urbanista
  • Arquiteto e Urbanista

Lidia Santana

Salvador (BA)

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Lidia Santana, Arquiteto e Urbanista
Lidia Santana
Comentário · há 5 anos
Interessante notar que o ministro Alexandre de Moraes se valeu de artigo da LSN, tão questionada e excomungada pela extrema esquerda, e ignorando solenemente a Constituição Federal em seus artigos 53 e 5º. Sua argumentação jurídica poderá ser aplicada, portanto, a todos aqueles que cometeram o mesmo "crime", a começar pelo ex presidente Lula, que nem imunidade parlamentar tinha quando qualificou o Supremo de acovardado e se referiu à ministra Rosa Weber como "mulher de grelo duro". Além dele, temos a deputada Joice Hasselman, o dep. Kim Kataguiri, o dep. Frota, a dep. Gleise Hoffman, dentre outros, que se enquadram, perfeitamente, no enquadramento jurídico ilegal, imoral e inconstitucional do ministro. Bumerangue a vista.
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Lidia Santana, Arquiteto e Urbanista
Lidia Santana
Comentário · há 6 anos
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Lidia Santana, Arquiteto e Urbanista
Lidia Santana
Comentário · há 6 anos
Temos uma lei em vigor para tratar de casos de epidemias, onde estão discriminadas as competências de cada ente federativo. Entendo que não caberia multa administrativa, cercemento do diireito de ir e vir, e muito menos prisões de cidadãos fora do texto legal, portanto, nem governadores e nem prefeitos podem aplicar tais medidas, pois quem conduz e coordena a política em caso de epidemia é o Governo Federal, nos termos da lei 13.979/2020. Lado outro, não somos subordinados à OMS, somos uma Nação com soberania para tratar de nossos assuntos internos, afirmar o contrário é uma opinião política sem respaldo no ordenamento jurídico, em esecial na CF. Além disso, não existe um modelo a seguir orientado por cientificidade comprovada, como mostram diversos exemplos mundo afora, assim sendo, quarentena pode ser descartada.
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